COM DECRETO 4.894/2009, QUE TRATA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO, ESTÁ PROIBIDA QUALQUER REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INICIATIVA PÚBLICA OU PRIVADA, COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, POR PRAZO INDETERMINADO NO MUNICÍPIO, SOB PENA DE PUNIÇÃO. PARA MAIOR SEGURANÇA DA NOSSA POPULAÇÃO, TAMBÉM É RECOMENDADO:
* EVITAR VIAGENS
* VISITAS Á PACIENTES INTERNADOS EM HOSPITAIS
* ATIVIDADES QUE ENVOLVAM PÚBLICO
* E CUIDADOS BÁSICOS NECESSÁRIOS PARA EVITAR A GRIPE A
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