quarta-feira

RESOLUÇÃO Nº002/09 Gripe Influenza A (H1N1)

O Comitê Municipal de Enfrentamento à Influenza A (H1N1) de Canguçu nomeado pela Portaria Municipal Nº4889/2009, em reunião realizada no dia 12 de Agosto de 2009 às treze horas, no Prédio do Posto de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes providências:
1. Fica definida a data de 01 de setembro de 2009 para o reinício das aulas do segundo semestre nas escolas da rede municipal, para as escolas da rede estadual e particular, fica recomendado a mesma data, escolas de educação infantil manterão atendimento com acompanhamento da Secretaria da Saúde;
2. Para os casos de suspeita de contágio, segue-se o protocolo do Ministério da Saúde;
3. Para os casos de outras doenças graves, segue os procedimentos padrão de internação hospitalar, segundo conduta médica adotada, no entanto, em caso de aumentar a demanda por leitos, para qualquer tipo de doença grave, serão diminuídas as cirurgias eletivas e até suspensas se necessário;
4. Reiteramos que ficam proibidas aglomerações ou reuniões de pessoas em ambiente fechado, que possam ser de iniciativa do Poder Público Municipal fica recomendado que não se realizem reuniões de caráter privado que possam reunir grupos de pessoas, inclusive diversões públicas (bailes, boates, shows e demais festas).
5. Fica estabelecido que as medidas estejam sujeitas as modificações conforme cenário epidemiológico municipal.
6. Ficou combinado que será encaminhada ao Comitê Estadual solicitação de recursos e equipamentos médicos para tratamento dos casos suspeitos de infecção de Influenza A (H1N1).


Canguçu, 12 de Agosto de 2009


Alice Rocha Squeff
Secretária Municipal de Saúde

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